LEI 5.160, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

24/09/2019 - 09:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESGUICHO”, inscrita no CNPJ sob o nº 00.842.479/0001 – 03 com sede na Comunidade Rural de Esguicho, no Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros