LEI 5.165, DE 05 DE JULHO DE 2019.

24/09/2019 - 10:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE FAMÍLIA DE MONTES CLAROS”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.386.065/0001-42 com sede na rua Barão de Campinas, nº 86, Bairro São Geraldo, neste Município de Montes Claros/MG.


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de julho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros