Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE FAMÍLIA DE MONTES CLAROS”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.386.065/0001-42 com sede na rua Barão de Campinas, nº 86, Bairro São Geraldo, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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