LEI 5.167, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

26/08/2019 - 12:25 | atualizado em 27/08/2019 - 17:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/MG – UNIDADE DE MONTES CLAROS (CTPM/MC)”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.249/0001-17 com sede na Avenida dos Militares, nº 1991, Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município de Montes Claros/MG.


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros