Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/MG – UNIDADE DE MONTES CLAROS (CTPM/MC)”, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.249/0001-17 com sede na Avenida dos Militares, nº 1991, Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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