LEI 5.168, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

24/09/2019 - 10:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO NORTE MINEIRA DE MOTOCICLISMO”, inscrita no CNPJ sob o nº 19.023.276/0001-13 com sede na rua Itapoã, nº 73, Bairro Edgar Pereira, neste Município de Montes Claros/MG.

 

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros