LEI 5.176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

11/09/2019 - 16:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública à ITC – Comunidade de Interação Treinamento e Comunhão

 

 


 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ITC – Comunidade de Interação Treinamento e Comunhão”, inscrita no CNPJ sob o nº 28.739.823/0001-03 com sede na rua Olímpio Dias de Abreu, 148 – Bairro: Vila Luíza, neste Município de Montes Claros/MG.


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de setembro de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros