LEI 5.180, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

30/09/2019 - 17:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública à Associação de Trabalhadores Rurais de Barro Branco

 

 

O povo do município de Montes Claros – MG, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Trabalhadores Rurais de Barro Branco, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.638/0001-40, com sede na Comunidade Rural de Barro Branco, com acesso pela BR 135, Km 384, à margem esquerda da rodovia, no sentido Montes Claros /Belo Horizonte.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros