Altera a Lei 5.120, de 12 de março de 2.019 e dá outras providências
O povo do município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o prefeito municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera a lei nº 5.120, de 12 de março de 2019, para transformar o parágrafo único, do art. 1º, em § 1º e acrescentar o § 2º com as seguintes redações:
Art.1º (…)
§ 1º – A incorporação se dará com o reposicionamento do servidor ao próximo grau salarial da tabela de progressão horizontal a que estiver posicionado, sem prejuízo da contagem de tempo das progressões em andamento.
§ 2º – Os atuais servidores efetivos, quando da progressão vertical, serão enquadrados no grau II do nível salarial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de março de 2.019.
Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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