LEI 5.181, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

30/09/2019 - 17:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera a Lei 5.120, de 12 de março de 2.019 e dá outras providências

 

 

 

 

 

O povo do município de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o prefeito municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Altera a lei nº 5.120, de 12 de março de 2019, para transformar o parágrafo único, do art. 1º, em § 1º e acrescentar o § 2º com as seguintes redações:

Art.1º (…)

§ 1º – A incorporação se dará com o reposicionamento do servidor ao próximo grau salarial da tabela de progressão horizontal a que estiver posicionado, sem prejuízo da contagem de tempo das progressões em andamento.

§ 2º – Os atuais servidores efetivos, quando da progressão vertical, serão enquadrados no grau II do nível salarial.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de março de 2.019.

 

 

 

Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros