AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a conceder o direito real de uso de imóvel de sua propriedade, situado na rua Governador Valadares, n. 223-B, 3º andar, constituído por uma sala com área aproximada de 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, à União Federal.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da concessão do direito real de uso será utilizado, exclusivamente, para a instalação da sede da Unidade Técnica Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, vedada forma diversa de sua utilização.
Art. 2º – Os custos e despesas relativas ao funcionamento, conservação, manutenção e reformas da edificação serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.
Art. 3º – O prazo da concessão autorizada por esta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à concessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da concessão.
Art. 4º – Resolve-se a presente concessão antes de prazo descrito no artigo anterior se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 5º – Fica dispensada a concorrência de que trata o caput do art. 107 e o §1°, do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 107, § 1º, em razão do justificado interesse público.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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