LEI 5.188, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

30/10/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Praça Pública Espedito de Oliveira (Bairro Ibituruna)

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A praça sem denominação oficial, localizada na Avenida Norival Guilherme Vieira, no bairro Ibituruna, passa a denominar-se oficialmente Praça Espedito de Oliveira.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros