LEI 5.189, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

30/10/2019 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Vias Públicas

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como rua: “2”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Palácio do Planalto.

 

Art. 2º – A via pública popularmente conhecida como rua:“3”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Palácio da Alvorada.

 

Art. 3º – A via pública popularmente conhecida como rua:“4”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Catedral de Brasília.

 

Art. 4º – A via pública popularmente conhecida como rua:“5”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Montreal.

 

Art. 5º – A via pública popularmente conhecida como rua “6”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ibirapuera.

 

Art. 6º – A via pública popularmente conhecida como rua “Acesso ao Frigonorte”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Palácio do Itamaraty.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros