Denomina Vias Públicas
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como rua: “2”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Palácio do Planalto.
Art. 2º – A via pública popularmente conhecida como rua:“3”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Palácio da Alvorada.
Art. 3º – A via pública popularmente conhecida como rua:“4”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Catedral de Brasília.
Art. 4º – A via pública popularmente conhecida como rua:“5”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Montreal.
Art. 5º – A via pública popularmente conhecida como rua “6”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Ibirapuera.
Art. 6º – A via pública popularmente conhecida como rua “Acesso ao Frigonorte”, localizada no bairro Jardim Niemeyer, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua: Palácio do Itamaraty.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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