LEI 5.191, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

30/10/2019 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina Avenida Ailton Miguel de Oliveira

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como “Avenida F”, localizada no bairro José Correia Machado, sem denominação oficial, neste município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Avenida Ailton Miguel de Oliveira.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros