Concede Título Declaratório de Utilidade Pública ao “Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Montes Claros/MG”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Montes Claros/ MG”, (Conselho da Comunidade), inscrita no CNPJ sob o nº 26.091.948/0001-93 com sede na rua Glaucilândia, 175 – Bairro: São Judas Tadeu, neste Município de Montes Claros/MG, CEP 39.402-370.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de novembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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