LEI 5.196, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

05/11/2019 - 12:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Denomina CEMEI Lúcia Pimenta Magalhães, no bairro Delfino Magalhães

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), sem denominação oficial, em construção na rua Neco Delfino, no bairro Delfino Magalhães, no município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Lúcia Pimenta Magalhães.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros