ALTERA O ARTIGO 18, DA LEI 5.052, DE 05 DE ABRIL DE 2018
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 18, da Lei nº. 5.052, de 05 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – Os Autorizatários, proprietários dos veículos atualmente cadastrados e em operação no serviço de transporte de escolares, terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses, após a publicação da presente Lei, para adequarem à exigência do inciso I, do artigo anterior.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 11 de novembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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