CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DONA GREGÓRIA
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Moradores do Bairro Dona Gregória, inscrita no CNPJ sob o nº 21.370.564/0001-96, com sede na rua Geralda Magela Leite, nº 55 – Bairro: Dona Gregória, neste Município de Montes Claros/MG, CEP 39.403-044.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de novembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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