LEI 5.199, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

18/11/2019 - 16:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DONA GREGÓRIA

 

 


 


 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Moradores do Bairro Dona Gregória, inscrita no CNPJ sob o nº 21.370.564/0001-96, com sede na rua Geralda Magela Leite, nº 55 – Bairro: Dona Gregória, neste Município de Montes Claros/MG, CEP 39.403-044.


 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros