LEI 5.200, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

27/11/2019 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À CASA DE ACOLHIMENTO AMOR E VIDA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, denominada CASA DE ACOLHIMENTO AMOR E VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.467.302/0001-93, com sede na rua Dom João Pimenta, nº 555, Centro, neste Município de Montes Claros/MG, CEP 39.400-003.


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros