CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À CASA DE ACOLHIMENTO AMOR E VIDA
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, denominada CASA DE ACOLHIMENTO AMOR E VIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.467.302/0001-93, com sede na rua Dom João Pimenta, nº 555, Centro, neste Município de Montes Claros/MG, CEP 39.400-003.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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