LEI 5.201, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

27/11/2019 - 10:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.176, DE 06 DE SETEMBRO, DE 2019

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.176, de 06 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ ITC – Comunidade de Interação, Treinamento e Comunhão”, inscrita no CNPJ 21.739.823/0001-03, com sede na Rua Olímpio Dias de Abreu, 148, Bairro: Vila Luíza, neste Município de Montes Claros/MG.”

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3ºRevogam-se os dispositivos em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros