ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.176, DE 06 DE SETEMBRO, DE 2019
O Povo do Município de Montes Claros-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.176, de 06 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ ITC – Comunidade de Interação, Treinamento e Comunhão”, inscrita no CNPJ 21.739.823/0001-03, com sede na Rua Olímpio Dias de Abreu, 148, Bairro: Vila Luíza, neste Município de Montes Claros/MG.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se os dispositivos em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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