LEI 5.206, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

10/12/2019 - 11:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO-CHÁCARA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a conceder o direito real de uso de imóvel de sua propriedade, situado na rua “J”, n.º 95, Bairro Planalto, à Associação São Bento-Chácara São José, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 08.679.476/0001-02.

Parágrafo Único. O imóvel objeto da concessão do direito real de uso será utilizado, exclusivamente, para o desenvolvimento de atividades relativas ao Centro de Integração e Formação São Bento, vedada forma diversa de sua utilização.

 

Art. 2º Os custos e despesas relativas ao funcionamento, conservação, manutenção e reformas da edificação serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.

 

Art. 3ºO prazo da concessão autorizada por esta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo à concessionária, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da concessão.

 

Art. 4ºResolve-se a presente concessão antes de prazo descrito no artigo anterior se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. 5º Fica dispensada a concorrência de que trata o caput do art. 107 e o §1°, do art. 111, da Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 107, § 1º, em razão do justificado interesse público.

Parágrafo único. Fica também reconhecido, para a referida concessão, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros