LEI 5.208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

10/12/2019 - 11:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública à Associação de Moradores do Bairro Sapucaia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, denominada Associação de Moradores do bairro Sapucaia, inscrita no CNPJ sob o nº 17.231.822/0001-86 com sede na Avenida Domingos de Abreu Vieira, nº 1112, Bairro Sapucaia, neste Município de Montes Claros/MG, CEP 39.400-970.


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros