LEI 5.211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

20/12/2019 - 08:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA OS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS QUE POSSUEM CONTATO DIRETO COM OS ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS PARTICULARES, INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. As Creches e Escolas particulares ficam obrigadas a oferecer aos professores e funcionários que possuam contato direto com os alunos, curso de capacitação em primeiros socorros.

§1°. Considera-se "Curso de Capacitação em Primeiros Socorros" o treinamento que possua, no mínimo, 04 (quatro) horas de duração, sendo 02 (duas) horas de explanação teórica e 02 (duas) horas de atividades práticas.

§2°. O conteúdo programático mínimo do Curso de Primeiros Socorros deverá atender ao disposto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º – O curso poderá ser ministrado por equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, ou por pessoas físicas ou jurídicas previamente habilitadas junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. O curso será ministrado, preferencialmente, por profissional médico e/ou enfermeiro com especialização ou no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em Urgência e Emergência.

 

Art. 3° - As unidades de ensino particulares deverão ter kits de primeiros socorros.

 

Art. 4° - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará às instituições de ensino:

I Advertência por escrito;

II – Multa de 100 UREF-MC (Unidade de Referência Fiscal de Montes Claros), aplicada em dobro em caso de reincidência;

III – Cassação de Alvará de Funcionamento.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de dezembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros