LEI 5.216, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

20/12/2019 - 08:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Denomina rua Adair Gomes Tibaes no Alto da Boa Vista

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A via pública popularmente conhecida como rua “14”, localizada no bairro Alto da Boa Vista, sem denominação oficial, neste município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Rua Adair Gomes Tibaes.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros