LEI 5.217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

20/12/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Denomina Praça João Bosco Martins de Abreu

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O logradouro público conhecido popularmente como Praça da Fábrica de Cimento, localizada na Avenida Amynthas Jacques de Moraes, em frente da LafargeHolcim, sem denominação oficial, neste município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Praça João Bosco Martins de Abreu.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros