AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de uso institucional terrenos situados nas áreas institucionais do Loteamento Jardim Olímpico, no total de 7.020,00m² (sete mil e vinte metros quadrados), avaliados em R$ 1.127.412,00 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e doze reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros e a proceder o seu parcelamento em 39 (trinta e nove) lotes, com testada mínima de 10 (dez) metros e devidamente individualizados.
Parágrafo Único. O parcelamento em lotes, autorizado no caput do presente artigo, deverá ser precedido de memorial e croqui, respeitando a legislação vigente, e será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento os 39 (trinta e nove) lotes, parcelados nos moldes do artigo anterior, pela desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal de nº 3.862, de 25 de junho de 2019, denominado de Gleba “B1”, localizado na Fazenda dos Mangues, na localidade de Vargem Grande – Montes Claros/MG., com área de 5.669,976m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e novecentos e setenta e seis centésimos), compreendido pelo seguinte descritivo: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, situado no ponto comum entre o eixo da Avenida Vargem Grande, poligonal aqui descrita e Anel Rodoviário Sul. Deste, segue confrontando com o Anel Rodoviário Sul, no azimute 297°01'26" e distância de 42,50 m até o vértice 6; deste segue limitando com o remanescente da Gleba B1 em arco de 46,14m e raio de 40,14 até o vértice 7, daí segue no azimute 29°35'16" e 150,41m até o vértice 8; daí segue em arco de 89,17m e raio de 108,62 até o vértice 9; daí segue em arco de 52,47m e raio de 257719,85 até o vértice 10; daí segue no azimute 29°24'12" e 21,93m até o vértice 2, até aqui sempre limitando, com o remanescente da Gleba B1. Deste segue limitando com o eixo da Avenida Vargem Grande, no azimute 162°33'27" e 67,46m até o vértice 3; daí segue, com o mesmo limitante, em arco de 102,59m e raio de 124,40 até o vértice 4, daí segue, ainda com o mesmo limitante, no azimute 209°35'16" e 182,96m até o vértice 5 chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”, de propriedade do Sr. Valeriano Lopes Braga, avaliado em R$ 1.312.876,92 (um milhão, trezentos e doze mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros.
Art. 3º – Em virtude da diferença de avaliação dos imóveis, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, como forma de complementar o pagamento devido, extinguir os débitos de Tributos Municipais de titularidade do Sr. Valeriano Lopes Braga, com relação aos imóveis cadastrados no Município sob os nºs. 01160400417000 e 01231140140000, que totalizarão o valor de R$ 184.534,69 (cento e oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos) e corresponderão à quitação dos créditos tributários dos aludidos imóveis até o ano de 2019.
Art. 4º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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