CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a promover a regularização do loteamento denominado Pampulha Tennis Residence como Loteamento de Acesso Controlado.
Art. 2º – Para a formalização do acordo a Loteadora BALLESTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sem qualquer ônus para o Município, deverá executar uma nova avenida, para benefício da região, com toda a sua infraestrutura, compreendendo, pavimentação asfáltica, rede de drenagem pluvial, meio-fio, passeios em concreto e iluminação pública, numa extensão mínima de 2.350 (dois mil, trezentos e cinquenta) metros, com largura de 20,60 (vinte vírgula sessenta) metros, em toda a sua extensão, iniciando na Avenida Governador Magalhães Pinto e finalizando na Rua Rui de Albuquerque, atendendo as especificações da legislação vigente e as mormas definidas pelo Município.
Parágrafo Único. O Loteador terá o prazo de 06 (seis) meses para executar a avenida descrita no presente artigo, com toda a sua infraestrutura.
Art. 3º – As áreas verdes constantes no Loteamento aprovado e registrado como Pampulha Tennis Residence continuarão públicas, ainda que localizadas dentro da área de acesso controlado.
Parágrafo Único. É obrigação da loteadora informar por meio de placas e sinalização a existência das áreas verdes públicas.
Art. 4º – Para a regularização do Loteamento de Acesso Controlado, nos moldes autorizados pela presente Lei, a Loteadora deverá efetuar o recolhimento, em guia de pagamento, da importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de compensação, a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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