LEI 5.228, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

26/12/2019 - 16:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS MONTES CLAROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de uso de um imóvel de sua propriedade, descrito no inciso do presente artigo, com área total de 57.136,41 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis metros e quarenta e um centímetros quadrados), correspondente à Área de Preservação Permanente 2, Área Verde 02 e ao denominado brejo, tudo em conformidade com a planta do Loteamento Pampulha Tênis Residence, aprovada em 25 de setembro de 2012, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Montes Claros:

I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.154.812,693m e E 624.764,031m, no loteamento Pampulha Tênis Residence; deste, segue confrontando com córrego nos seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 145°02'13" e 13,95m até o vértice 1, de coordenadas N 8.154.801,258m e E 624.772,027m; 129°23'15" e 11,25m até o vértice 2, de coordenadas N 8.154.794,118m e E 624.780,723m; 146°17'37" e 51,32m até o vértice 3, de coordenadas N 8.154.751,426m e E 624.809,202m; 121°51'12" e 15,54m até o vértice 4, de coordenadas N 8.154.743,224m e E 624.822,403m; 72°25'40" e 15,64m até o vértice 5, de coordenadas N 8.154.747,947m e E 624.837,317m; 120°07'14" e 12,24m até o vértice 6, de coordenadas N 8.154.741,806m e E 624.847,902m; 72°21'39" e 10,59m até o vértice 7, de coordenadas N 8.154.745,014m e E 624.857,991m; 109°37'54" e 12,72m até o vértice 8, de coordenadas N 8.154.740,741m e E 624.869,970m; 158°20'26" e 14,40m até o vértice 9, de coordenadas N 8.154.727,360m e E 624.875,284m; 133°03'32" e 37,00m até o vértice 10, de coordenadas N 8.154.702,097m e E 624.902,319m; 135°10'08" e 26,93m até o vértice 11, de coordenadas N 8.154.682,996m e E 624.921,308m; 146°18'50" e 9,94m até o vértice 12, de coordenadas N 8.154.674,723m e E 624.926,823m; 147°12'56" e 42,01m até o vértice 13, de coordenadas N 8.154.639,406m e E 624.949,569m; 137°20'33" e 47,19m até o vértice 14, de coordenadas N 8.154.604,699m e E 624.981,548m; 98°43'36" e 22,40m até o vértice 15, de coordenadas N 8.154.601,301m e E 625.003,687m; 125°28'30" e 25,35m até o vértice 16, de coordenadas N 8.154.586,590m e E 625.024,330m; 120°48'43" e 31,89m até o vértice 17, de coordenadas N 8.154.570,255m e E 625.051,719m; 128°32'49" e 34,31m até o vértice 18, de coordenadas N 8.154.548,874m e E 625.078,553m; 110°38'19" e 26,01m até o vértice 19, de coordenadas N 8.154.539,706m e E 625.102,896m; 117°44'05" e 21,22m até o vértice 20, de coordenadas N 8.154.529,829m e E 625.121,681m; 103°19'45" e 18,40m até o vértice 21, de coordenadas N 8.154.525,588m e E 625.139,581m; 117°45'20" e 31,17m até o vértice 22, de coordenadas N 8.154.511,072m e E 625.167,164m; 110°31'52" e 15,53m até o vértice 23, de coordenadas N 8.154.505,625m e E 625.181,709m; 133°09'51" e 10,31m até o vértice 24, de coordenadas N 8.154.498,574m e E 625.189,227m; 101°46'44" e 16,44m até o vértice 25, de coordenadas N 8.154.495,219m e E 625.205,317m. Deste segue limitando com propriedade de terceiros nos seguintes azimutes e distâncias: 191°46'44" e 15,64m até o vértice 99, de coordenadas N 8.154.479,905m e E 625.202,123m; 195°51'09" e 13,34m até o vértice 01, de coordenadas N 8.154.467,069m e E 625.198,478m; 199°16'46" e 1,06m até o vértice 26, de coordenadas N 8.154.466,072m e E 625.198,130m. Deste segue limitando com a Passagem de Pedestre nos seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 281°46'44" e 23,78m até o vértice 27, de coordenadas N 8.154.470,926m e E 625.174,852m; 313°09'51" e 12,73m até o vértice 28, de coordenadas N 8.154.479,636m e E 625.165,565m; 290°31'52" e 11,42m até o vértice 29, de coordenadas N 8.154.483,642m e E 625.154,869m; 297°45'20" e 29,27m até o vértice 30, de coordenadas N 8.154.497,271m e E 625.128,970m; 283°19'45" e 18,39m até o vértice Passagem de Pedestre, de coordenadas N 8.154.501,511m e E 625.111,076m; 297°44'05" e 23,15m até o vértice 31, de coordenadas N 8.154.512,287m e E 625.090,581m; 290°38'19" e 28,88m até o vértice 32, de coordenadas N 8.154.522,466m e E 625.063,556m; 308°32'49" e 37,01m até o vértice 33, de coordenadas N 8.154.545,528m e E 625.034,611m; 300°48'43" e 31,08m até o vértice 34, de coordenadas N 8.154.561,450m e E 625.007,915m; 305°28'30" e 19,44m até o vértice 35, de coordenadas N 8.154.572,730m e E 624.992,085m; 278°43'36" e 25,78m até o vértice 36, de coordenadas N 8.154.576,641m e E 624.966,608m; 317°20'33" e 58,14m até o vértice 37, de coordenadas N 8.154.619,395m e E 624.927,214m; 319°48'39" e 2,15m até o vértice 38, de coordenadas N 8.154.621,040m e E 624.925,824m; 324°44'50" e 2,15m até o vértice 39, de coordenadas N 8.154.622,799m e E 624.924,582m; 327°12'56" e 42,20m até o vértice 40, de coordenadas N 8.154.658,280m e E 624.901,729m; 326°18'50" e 6,78m até o vértice 41, de coordenadas N 8.154.663,921m e E 624.897,969m; 315°10'08" e 23,45m até o vértice 42, de coordenadas N 8.154.680,555m e E 624.881,433m; 313°03'32" e 38,50m até o vértice Passagem de Pedestre, de coordenadas N 8.154.706,843m e E 624.853,301m; 313°03'32" e 0,41m até o vértice 43, de coordenadas N 8.154.707,121m e E 624.853,003m; 220°22'56" e 26,64m até o vértice Passagem de Pedestre, de coordenadas N 8.154.686,831m e E 624.835,745m; 231°24'07" e 19,24m até o vértice 44, de coordenadas N 8.154.674,829m e E 624.820,709m. Deste segue limitando com a Avenida 03 em arco de 32,65m e raio de 40,00 até o vértice 45 de coordenadas N 8.154.659,844m e E 624.792,721m, deste segue com o mesmo limitante nos seguintes azimutes e distâncias: 218°27'20" e 58,91m até o vértice 46, de coordenadas N 8.154.613,715m e E 624.756,086m; segue em arco de 34,56m e raio de 22,00 até o vértice 47 de coordenadas N 8.154.582,805m e E 624.759,633m; 128°27'20" e 16,16m até o vértice 48, de coordenadas N 8.154.572,754m e E 624.772,288m; segue em arco de 15,71m e raio de 10,00 até o vértice 49 de coordenadas N 8.154.558,704m e E 624.773,900m; 218°27'20" e 30,82m até o vértice 50, de coordenadas N 8.154.534,572m e E 624.754,734m; segue em arco de 5,83m e raio de 5,00 até o vértice 51 de coordenadas N 8.154.532,858m e E 624.749,502m; segue em arco de 2,38m e raio de 25,00 até o vértice 52 de coordenadas N 8.154.533,374m e E 624.747,181m; segue em arco de 4,74m e raio de 5,00 até o vértice 53 de coordenadas N 8.154.536,119m e E 624.743,534m. Deste segue limitando com a Avenida 1 nos seguintes azimutes e distâncias: 334°07'53" e 95,51m até o vértice 54, de coordenadas N 8.154.622,060m e E 624.701,862m; segue em arco de 4,02m e raio de 65,00 até o vértice 55 de coordenadas N 8.154.625,618m e E 624.699,999m; 330°35'27" e 77,32m até o vértice 56, de coordenadas N 8.154.692,974m e E 624.662,032m. Deste segue limitando com a Via de Pedestre, Rua 25 e Rua 18 nos seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 30°39'43" e 14,50m até o vértice 57, de coordenadas N 8.154.705,445m e E 624.669,426m; 36°31'17" e 11,81m até o vértice 58, de coordenadas N 8.154.714,937m e E 624.676,455m; 15°43'53" e 41,39m até o vértice 59, de coordenadas N 8.154.754,776m e E 624.687,676m; 40°30'46" e 14,73m até o vértice 60, de coordenadas N 8.154.765,974m e E 624.697,245m; 15°51'12" e 38,18m até o vértice 61, de coordenadas N 8.154.802,705m e E 624.707,676m; 17°06'08" e 10,37m até o vértice 62, de coordenadas N 8.154.812,612m e E 624.710,724m; 353°21'54" e 26,50m até o vértice 63, de coordenadas N 8.154.838,934m e E 624.707,662m; 336°14'28" e 35,57m até o vértice 64, de coordenadas N 8.154.871,489m e E 624.693,332m; 333°07'59" e 12,47m até o vértice 65, de coordenadas N 8.154.882,613m e E 624.687,696m; 326°55'00" e 12,47m até o vértice 66, de coordenadas N 8.154.893,062m e E 624.680,889m; 323°48'30" e 53,48m até o vértice 67, de coordenadas N 8.154.936,224m e E 624.649,309m; 331°48'49" e 3,62m até o vértice 68, de coordenadas N 8.154.939,416m e E 624.647,598m; 347°49'27" e 3,62m até o vértice 69, de coordenadas N 8.154.942,955m e E 624.646,835m; 355°49'46" e 43,08m até o vértice 70, de coordenadas N 8.154.985,922m e E 624.643,702m; 1°57'37" e 2,78m até o vértice 71, de coordenadas N 8.154.988,697m e E 624.643,797m; 14°13'19" e 2,78m até o vértice 72, de coordenadas N 8.154.991,388m e E 624.644,479m; 20°21'10" e 9,56m até o vértice 73, de coordenadas N 8.155.000,350m e E 624.647,803m; 12°03'25" e 10,68m até o vértice 74, de coordenadas N 8.155.010,791m e E 624.650,034m; 355°27'55" e 10,68m até o vértice 75, de coordenadas N 8.155.021,435m e E 624.649,189m; 347°10'10" e 11,09m até o vértice 76, de coordenadas N 8.155.032,244m e E 624.646,728m; 11°30'12" e 4,12m até o vértice 77, de coordenadas N 8.155.036,280m e E 624.647,549m. Deste segue limitando com a Avenida Perimetral nos seguintes azimutes e distâncias: 60°07'49" e 4,12m até o vértice 78, de coordenadas N 8.155.038,331m e E 624.651,120m; 84°25'23" e 6,51m até o vértice 79, de coordenadas N 8.155.038,964m e E 624.657,600m; 81°28'58" e 14,41m até o vértice 80, de coordenadas N 8.155.041,098m e E 624.671,851m. Deste segue limitando com o córrego nos seguintes azimutes, distâncias e coordenadas: 81°18'17" e 3,87m até o vértice 81 de coordenadas N 8.155.041,683m e E 624.675,672m; 153°04'02" e 16,73m até o vértice 82, de coordenadas N 8.155.026,770m e E 624.683,249m; 177°41'48" e 10,37m até o vértice 83, de coordenadas N 8.155.016,408m e E 624.683,665m; 195°44'36" e 12,75m até o vértice 84, de coordenadas N 8.155.004,137m e E 624.680,206m; 194°26'54" e 9,11m até o vértice 85, de coordenadas N 8.154.995,314m e E 624.677,933m; 200°21'10" e 11,62m até o vértice 86, de coordenadas N 8.154.984,418m e E 624.673,891m; 175°49'46" e 34,51m até o vértice 87, de coordenadas N 8.154.950,002m e E 624.676,401m; 143°48'30" e 22,87m até o vértice 88, de coordenadas N 8.154.931,548m e E 624.689,903m; 114°20'50" e 13,39m até o vértice 89, de coordenadas N 8.154.926,028m e E 624.702,102m; 156°14'28" e 62,79m até o vértice 90, de coordenadas N 8.154.868,555m e E 624.727,401m; 118°13'07" e 14,00m até o vértice 91, de coordenadas N 8.154.861,937m e E 624.739,735m; 171°03'29" e 9,36m até o vértice 92, de coordenadas N 8.154.852,691m e E 624.741,190m; 130°58'30" e 11,03m até o vértice 93, de coordenadas N 8.154.845,460m e E 624.749,516m; 164°58'16" e 30,60m até o vértice 94, de coordenadas N 8.154.815,905m e E 624.757,451m; 116°01'09" e 7,32m até o vértice 0, de coordenadas N 8.154.812,693m e E 624.764,031m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado, exclusivamente, como Área Verde aberta ao público em geral, mediante acesso controlado pela cessionária, a fim de garantir:

I – lazer contemplativo;

II – proteção dos recursos naturais existentes;

III – realização de pesquisas científicas e ações correlatas;

IV – realização de eventos públicos e privados;

V – realização de prática desportiva e ações correlatas;

VI – promoção de ações socioculturais e ambientais;

VII – promoção de ações de educação ambiental;

VIII – ações programadas pelo poder público municipal.

Parágrafo único. Os custos e despesas relativas ao funcionamento, conservação, segurança, manutenção, cercamento e reformas serão de exclusiva responsabilidade do cessionário Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Montes Claros, sendo vedada a realização de obras sem autorização do Poder Público Municipal.

 

Art. 3ºO prazo da cessão autorizada por esta lei será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e será regida pelas cláusulas e condições do instrumento contratual a ser celebrado com o Município, cabendo ao cessionário, a partir daí, todas as providências para a plena regularização da cessão.

 

Art. 4ºResolve-se a presente cessão antes de prazo descrito no artigo anterior se o cessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. 5º Fica dispensada a concorrência de que trata o caput, do art. 107 e o §1°, do art. 111, da Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 107, §1º, em razão do justificado interesse público.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros