AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de área institucional e afetar como bem dominical os imóveis cujos limites e descrições constam nos incisos, do presente artigo:
I – terreno com área de 3.016,00m² (três mil e dezesseis metros quadrados), correspondente à área de uso institucional entre as ruas 29 e 20 e a avenida 300, situada no Loteamento Jaraguá – 2ª PARTE – Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Partindo do cruzamento entre a Rua 29 e Rua 20, segue limitando com a Rua 20, na distância de 54,00m até a Avenida 300; daí deflete à direita e segue limitando com a Avenida 300, na distância de 56,50m até terreno de outros; daí deflete à direita e segue limitando com a rua 18, na distância de 14,00m; daí deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 40,50m até a Rua 29; daí deflete à direita e segue limitando com a Rua 29, na distância de 52,50m até o ponto inicial desta descrição. Perfazendo uma área de 3.016,00m²;
II – terreno com área de 2.538,00m² (dois mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), correspondente à área de uso institucional entre as ruas 20, 22 e 29 e a avenida 300, situada no Loteamento Jaraguá – 2ª PARTE – Montes Claros/MG., com os seguintes limites: “Pela frente limita com a Rua 29, na distância de 47,00m; pelo fundo limita com Avenida 300, na distância 47,00m; pela lateral direita limita com a Rua 22, na distância de 54,00m; pela lateral esquerda limita com Rua 20, na distância de 54,00m. Totalizando uma área de 2.538,00m².”
III – terreno com área de 17.025,75m². (dezessete mil, vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), denominado área B, no Loteamento Pampulha Tênnis Residence, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F04.2, de coordenadas N 8.154.994,824m e E 624.530,098m, situado no loteamento Pampulha Tênnis Residence; deste, segue confrontando com Avenida Perimetral, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°18'26" e 12,34 m até o vértice F05, de coordenadas N 8.155.002,869m e E 624.539,454m; 52°34'15" e 13,26m até o vértice F06, de coordenadas N 8.155.010,926m e E 624.549,981m; 60°51'15" e 16,89m até o vértice F07, de coordenadas N 8.155.019,151m e E 624.564,730m; 65°01'53" e 20,23m até o vértice F08, de coordenadas N 8.155.027,692m e E 624.583,074m; 70°56'49" e 10,07m até o vértice F09, de coordenadas N 8.155.030,978m e E 624.592,588m; 77°12'27" e 6,39m até o vértice F10, de coordenadas N 8.155.032,393m e E 624.598,819m; 80°08'21" e 8,20m até o vértice F11, de coordenadas N 8.155.033,798m e E 624.606,902m; 82°47'54" e 2,96m até o vértice F12, de coordenadas N 8.155.034,169m e E 624.609,840m; deste, segue confrontando com Rua 18 e Parte da Rua 25 com os seguintes azimutes e distâncias: segue em arco de 8,12m e raio de 5,00 até o vértice F13 de coordenadas N 8.155.029,572m e E 624.615,454m; 175°49'47" e 67,11m até o vértice F14, de coordenadas N 8.154.962,643m e E 624.620,334m; segue em arco de 55,89m e raio de 100,00 até o vértice F15 de coordenadas N 8.154.910,867m e E 624.639,364m; 143°48'31" e 58,63m até o vértice F16, de coordenadas N 8.154.863,548m e E 624.673,986m; segue em arco de 91,81m e raio de 65,00 até o vértice F17 de coordenadas N 8.154.779,417m e E 624.667,700m; 224°44'12" e 24,06m até o vértice F17.8, de coordenadas N 8.154.762,323m e E 624.650,762m; deste, segue confrontando com Area A com os seguintes azimutes e distâncias: 332°34'17" e 261,95m até o vértice F04.2, de coordenadas N 8.154.994,824m e E 624.530,098m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum e afetar como bem dominical os imóveis cujos limites e descrições constam nos incisos, do presente artigo:
I – terreno com área de 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), correspondente à parte da rua 20, do Loteamento Jaraguá – Montes Claros/MG., com os seguintes limites: “Pela frente limita com a Rua 29, na distância de 16,00m; pelo fundo limita com Avenida 300, na distância 16,00m; pela lateral direita limita com a área de Uso Institucional, na distância de 54,00m; pela lateral esquerda limita com área de Uso Institucional, na distância de 54,00m. Totalizando uma área de 864,00m²”.
II – terreno com área de 6.056,37m² (seis mil, cinquenta e seis metros e trinta e sete centímetros quadrados), correspondente à rua 18 e parte da rua 25 do Loteamento Pampulha Tênis Residence. – Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B55, de coordenadas N 8.155.038,329m e E 624.651,086m, situado no Pampulha Tênnis Residence; deste, segue confrontando com Áre de Preservação Permanente, nos seguintes azimutes e distâncias: 215°36'52" e 8,49 m até B54 de coordenadas N 8.155.032,245m e E 624.646,729m; 167°10'11" e 11,09m até o vértice B53, de coordenadas N 8.155.021,436m e E 624.649,191m; segue em arco de 21,13m e raio de 37,00 até o vértice B52 de coordenadas N 8.155.000,351m e E 624.647,804m; 200°21'11" e 9,56m até o vértice B51, de coordenadas N 8.154.991,390m e E 624.644,480m; segue em arco de 5,56m e raio de 13,00 até o vértice B50 de coordenadas N 8.154.985,923m e E 624.643,703m; 175°49'47" e 43,08m até o vértice B49, de coordenadas N 8.154.942,956m e E 624.646,836m; segue em arco de 7,27m e raio de 13,00 até o vértice B48 de coordenadas N 8.154.936,225m e E 624.649,310m; 143°48'31" e 53,48m até o vértice B47, de coordenadas N 8.154.893,063m e E 624.680,890m; segue em arco de 24,95m e raio de 115,00 até o vértice B46 de coordenadas N 8.154.871,490m e E 624.693,332m; 156°14'28" e 35,57m até o vértice B45, de coordenadas N 8.154.838,935m e E 624.707,663m; segue em arco de 15,95m e raio de 45,00 até o vértice B45.5 de coordenadas N 8.154.823,515m e E 624.711,395m. Deste deflete conforme azimute 224°44'12" e 62,08m até o vértice F17, de coordenadas N 8.154.779,417m e E 624.667,700m; deste, segue confrontando com Area B, com os seguintes azimutes e distâncias: segue em arco de 91,81m e raio de 65,00 até o vértice F16 de coordenadas N 8.154.863,548m e E 624.673,986m; 323°48'31" e 58,63m até o vértice F15, de coordenadas N 8.154.910,867m e E 624.639,364m; segue em arco de 55,89m e raio de 100,00 até o vértice F14 de coordenadas N 8.154.962,643m e E 624.620,334m; 355°49'47" e 67,11m até o vértice F13, de coordenadas N 8.155.029,572m e E 624.615,454m; segue em arco de 8,12m e raio de 5,00 até o vértice F12.1 de coordenadas N 8.155.034,195m e E 624.610,091m. Deste deflete à direita e segue no azimute 84°14'29" e 41,20m até o vértice B55, de coordenadas N 8.155.038,329m e E 624.651,086m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”.
III – terreno com área de 559,22 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros e vinte e dois centímetros quadrados), correspondente à parte da rua 18 do Loteamento Village do Lago III – Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Partindo do ponto em comum da Rua “2”, Rua “18” e Lote 07 da Quadra 54, segue limitando com esse último, na distância de 20,60 metros até o Lote 08 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue limitando com o Lote 08 da mesma quadra, na distância de 10,00 metros até o Lote 09 da mesma quadra; daí deflete à direita e segue limitando com o Lote 09 da mesma quadra, na distância de 16,00 metros até a Rua “3”; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Rua “3”, na distância de 12,00 metros até a Área Pública; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Área Pública, na distância de 16,30 metros; daí deflete à esquerda, com mesmo limitante, na distância de 11,50 metros; daí deflete à esquerda, ainda com o mesmo limitante, na distância de 18,80 metros até a Rua “2”; daí deflete à esquerda e segue limitando com a Rua “2” na distância de 12,40 metros até o ponto inicial desta descrição.”.
Art. 3º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a promover a doação dos imóveis descritos nos artigos 1º e 2º, da presente Lei, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Montes Claros.
Parágrafo Único. Os imóveis doados serão utilizados, exclusivamente, para ampliação das instalações do Campus Montes Claros de propriedade do Instituto donatário.
Art. 4º – As edificações a serem feitas no imóvel, pelo donatário, deverão ser iniciadas dentro do prazo de 05 (cinco) anos e concluídas no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação desta Lei.
§1º – Dentro do prazo de início das obras o donatário deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel aprovados pelo Município.
§2º – O Município poderá estabelecer, através de convênios e/ou atos e termos adequados, outros requisitos e condições para efetivação e manutenção da doação autorizada por esta lei, bem como desde logo imitir o donatário na posse do imóvel.
§3º – O não cumprimento do disposto no presente artigo, bem como de outros requisitos e condições que vierem a ser estabelecidos pelo Município, ou ainda a utilização do imóvel para finalidade diversa do previsto, salvo ampliação e/ou modificação expressamente autorizadas pelo doador, implicará em automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização ou reembolso de dispêndios feitos pelo donatário, inclusive por benfeitorias eventualmente realizadas, as quais se incorporarão ao imóvel e, em caso de reversão, passarão ao domínio do Município.
§4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.
§5º – Deverá ser afixado, no local da construção, placa indicativa visível, informando que as obras estão ocorrendo em terrenos doados pelo Município de Montes Claros.
Art. 5º – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo do donatário.
Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 6º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de área institucional e afetar como bem de uso comum o imóvel cujos limites e descrição constam no inciso, do presente artigo:
I – terreno com área de 6.056,37m². (seis mil, cinquenta e seis metros e trinta e sete centímetros quadrados), correspondente à área A, de uso institucional, situada no Loteamento Pampulha Tênis Residence – Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F04.2, de coordenadas N 8.154.994,824m e E 624.530,098m, situado no Loteamento Pampulha Tênnis Residence; deste, segue confrontando com Area B, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°34'17" e 261,95m até o vértice F17.8, de coordenadas N 8.154.762,323m e E 624.650,762m; deste, segue confrontando com Rua 25 com os seguintes azimutes e distâncias: 224°44'12" e 12,68m até o vértice F18, de coordenadas N 8.154.753,317m e E 624.641,839m; segue em arco de 5,71m e raio de 5,00 até o vértice F19 de coordenadas N 8.154.752,141m e E 624.636,568m; deste, segue confrontando com Via da Praça F com os seguintes azimutes e distâncias: segue em arco de 5,17m e raio de 25,00 até o vértice F20 de coordenadas N 8.154.753,406m e E 624.631,561m; segue em arco de 4,74m e raio de 5,00 até o vértice F01 de coordenadas N 8.154.756,051m e E 624.627,842m; deste, segue confrontando com Avenida 2 com os seguintes azimutes e distâncias: 332°34'17" e 247,21m até o vértice F02, de coordenadas N 8.154.975,468m e E 624.513,967m; segue em arco de 6,61m e raio de 5,00 até o vértice F03 de coordenadas N 8.154.981,507m e E 624.515,081m; deste, segue confrontando com Avenida Perimetral com os seguintes azimutes e distâncias: 48°20'10" e 18,08m até o vértice F04, de coordenadas N 8.154.993,523m e E 624.528,585m; 49°18'26" e 2,00m até o vértice F04.2, de coordenadas N 8.154.994,824m e E 624.530,098m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”;
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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