LEI 5.233, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

28/02/2020 - 10:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do Fundo Municipal do Idoso às entidades governamentais e não governamentais, inscritas no Conselho Municipal do Idoso.

 

Art. 2º – Os repasses que tratam o artigo anterior serão destinados aos financiamentos de programas, projetos e ações implementadas pelas entidades em prol de idosos, devidamente aprovados pelo Conselho competente e deverão respeitar as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

 

Art. 3º – As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta das dotações constantes no orçamento para o Fundo Municipal para o Idoso.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia (primeiro) de janeiro de 2020.

 

 

Município de Montes Claros, 03 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros