LEI 5.235, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

28/02/2020 - 10:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Concede Título Declaratório de Utilidade Pública

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de LOJA MAÇÔNICA UNIÃO, AMOR E IGUALDADE 4428, inscrita no CNPJ. sob nº 32.301.585/0001-76, com sede na RUA JOÃO PINHEIRO, 675, CENTRO, CEP: 39.400-093, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros