Concede Título Declaratório de Utilidade Pública
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de LOJA MAÇÔNICA UNIÃO, AMOR E IGUALDADE 4428, inscrita no CNPJ. sob nº 32.301.585/0001-76, com sede na RUA JOÃO PINHEIRO, 675, CENTRO, CEP: 39.400-093, neste Município de Montes Claros – MG.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de fevereiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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