DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montes Claros-MG., por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) aos servidores inativos e aos ativos dos cargos de provimento efetivo e comissionado administrativos do Poder Legislativo, a partir de 1º de Fevereiro de 2020.
Art. 2º – O limite de pontos de cada gabinete e do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, previsto na Lei Municipal nº 3.906, de 14 de março de 2008, e suas posteriores alterações, fica acrescido de 78 (setenta e oito) pontos.
Art. 3º – Revogam–se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de fevereiro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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