LEI 5.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

28/02/2020 - 10:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA PRAÇA NEUZA MONTEIRO MACHADO, EM FRENTE AO PARQUE MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O logradouro público, sem denominação oficial, localizado na Avenida Mestra Fininha, em frente ao Parque Municipal, nesta cidade de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça Neuza Monteiro Machado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros