LEI 5.240, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

28/02/2020 - 10:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EVA CUNEGUNDES, NO BAIRRO RESIDENCIAL VITÓRIA

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental, sem denominação oficial, em construção no bairro Residencial Vitória, no município de Montes Claros (MG), passa denominar-se oficialmente: Escola Municipal Eva Cunegundes.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros