LEI 5.241, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

28/02/2020 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA CEMEI PROFESSORA UDILMA PORTO DE SOUZA NO BAIRRO SANTO AMARO

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Centro Municipal de Educação Infantil (GEMEI), sem denominação oficial, no Bairro Santo Amaro, no município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Professora Udilma Porto de Souza.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros