CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SOL NASCENTE
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SOL NASCENTE, inscrita no CNPJ sob nº 29.171.508/0001-34, com sede na Avenida Porteirinha, Bairro São Geraldo II, Zona Rural, neste Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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