LEI 5.246, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

16/03/2020 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SOL NASCENTE

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SOL NASCENTE, inscrita no CNPJ sob nº 29.171.508/0001-34, com sede na Avenida Porteirinha, Bairro São Geraldo II, Zona Rural, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 03 de março de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros