LEI 5.251, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

19/03/2020 - 11:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA , inscrita no CNPJ sob nº 30.103.997/0001-76, com sede na rua Olímpio Dias de Abreu, 513, Bairro São Luiz, CEP. 39.401-049, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de março de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros