CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CASA DE ACOLHIMENTO NOSSA SENHORA ROSA MÍSTICA , inscrita no CNPJ sob nº 30.103.997/0001-76, com sede na rua Olímpio Dias de Abreu, 513, Bairro São Luiz, CEP. 39.401-049, neste Município de Montes Claros – MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de março de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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