LEI 5.253, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

26/03/2020 - 10:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contrib. Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

750.000,00

155

Total

750.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

750.000,00

155

Total

750.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 24 de março de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros