​​​​​​​LEI 5.254, DE 27 DE MAIO DE 2020.

28/05/2020 - 19:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2020, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, no valor total de R$ 1.044.506,78 (um milhão, quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e oito centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Construção de Unidades Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

398.453,84

253

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

300.000,00

259

Const. Unidades Saúde-At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

129.908,82

253

Const. Unidades Saúde-At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

163.310,01

259

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

52.834,11

259

Total

1.044.506,78

 

 

Art. 2º – A transposição autorizada no artigo anterior dar-se-á através da realocação orçamentária, mediante crédito suplementar por superavit, dos saldos financeiros de exercícios anteriores constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 27 de maio de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros