​​​​​​​LEI 5.254, DE 27 DE MAIO DE 2020.

28/05/2020 - 19:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 


 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2020, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, no valor total de R$ 1.044.506,78 (um milhão, quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e oito centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Construção de Unidades Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

398.453,84

253

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

300.000,00

259

Const. Unidades Saúde-At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

129.908,82

253

Const. Unidades Saúde-At. Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

163.310,01

259

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

52.834,11

259

Total

1.044.506,78

 

 

Art. 2ºA transposição autorizada no artigo anterior dar-se-á através da realocação orçamentária, mediante crédito suplementar por superavit, dos saldos financeiros de exercícios anteriores constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

 

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 27 de maio de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros