AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2020, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, no valor total de R$ 1.044.506,78 (um milhão, quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e oito centavos), com base na autorização contida na Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Construção de Unidades Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
398.453,84 |
253 |
Saúde Bucal - PSF |
02.12.02-10.301.0063.2254 |
319004 |
300.000,00 |
259 |
Const. Unidades Saúde-At. Bas |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
129.908,82 |
253 |
Const. Unidades Saúde-At. Bas |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
163.310,01 |
259 |
Gestão Administrativa Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339030 |
52.834,11 |
259 |
Total |
1.044.506,78 |
|
Art. 2º – A transposição autorizada no artigo anterior dar-se-á através da realocação orçamentária, mediante crédito suplementar por superavit, dos saldos financeiros de exercícios anteriores constantes no Fundo Municipal de Saúde e provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), 27 de maio de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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