​​​​​​​LEI 5.255, DE 27 DE MAIO DE 2020.

28/05/2020 - 19:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

25.600.000,00

200

Total

25.600.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura do referido crédito adicional especial fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de Março 1964.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 27 de maio de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros