LEI 5.257, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. . Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a seguinte unidade:

I – CEMEI PROFESSORA UDILMA PORTO DE SOUZA

Nível de ensino: Ensino Infantil

Endereço: Rua 36, nº 755 – Bairro Santo Amaro;

Parágrafo Único. Permanecerá em vigor a denominação oficial da unidade, dada pela Lei Municipal n.º 5.241, de 17 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 03 de junho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros