INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA"
A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Montes Claros-MG, o dia 12 de maio como "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia"
Art. 2°. Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, serão realizados eventos com os seguintes objetivos:
I – Sensibilizar a população por meio de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades acerca da importância do tema;
II – Contribuir para o esclarecimento da população e dos profissionais da saúde sobre a prevenção, sintomas e formas de tratamento da fibromialgia;
III – Discutir políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos portadores de fibromialgia.
Art. 3°. A data a que se refere a presente lei passa a integrar o calendário oficial de “Datas e Eventos” do Município de Montes Claros.
Art 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
Montes Claros (MG), 03 de junho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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