LEI 5.258, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA"

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros – MG, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Montes Claros-MG, o dia 12 de maio como "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia"

 

Art. 2°. Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, serão realizados eventos com os seguintes objetivos:

I – Sensibilizar a população por meio de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades acerca da importância do tema;

II – Contribuir para o esclarecimento da população e dos profissionais da saúde sobre a prevenção, sintomas e formas de tratamento da fibromialgia;

III – Discutir políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos portadores de fibromialgia.

 

Art. 3°. A data a que se refere a presente lei passa a integrar o calendário oficial de “Datas e Eventos” do Município de Montes Claros.

 

Art 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 03 de junho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros