​​​​​​​LEI 5.259, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 2.254, DE 04 DE ABRIL DE 1995 QUE DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL

 


 


 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO art.1º da Lei 2.254, de 04 de abril de 1995, passa a vigorar com acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 1º - …

Parágrafo Único – A Unidade Ambulatorial de Especialidades do Hospital passa a ser denominada oficialmente: Ambulatório de Especialidades DR. Luiz Carlos Lenoir.”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros