​​​​​​​LEI 5.259, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 2.254, DE 04 DE ABRIL DE 1995 QUE DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL

 


 


 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O art.1º da Lei 2.254, de 04 de abril de 1995, passa a vigorar com acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º - …

Parágrafo Único – A Unidade Ambulatorial de Especialidades do Hospital passa a ser denominada oficialmente: Ambulatório de Especialidades DR. Luiz Carlos Lenoir.”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros