ALTERA A LEI 2.254, DE 04 DE ABRIL DE 1995 QUE DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art.1º da Lei 2.254, de 04 de abril de 1995, passa a vigorar com acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º - …
Parágrafo Único – A Unidade Ambulatorial de Especialidades do Hospital passa a ser denominada oficialmente: Ambulatório de Especialidades DR. Luiz Carlos Lenoir.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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