DENOMINA PRAÇA ANDRÉ ARAÚJO BARROS (SITUADA NO BAIRRO IBITURUNA)
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O logradouro público, sem denominação oficial, localizada na Rua Fernando de Noronha, em frente ao número 163, no bairro Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça André Araújo Barros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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