LEI 5.261, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 15:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA PRAÇA ANDRÉ ARAÚJO BARROS (SITUADA NO BAIRRO IBITURUNA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O logradouro público, sem denominação oficial, localizada na Rua Fernando de Noronha, em frente ao número 163, no bairro Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça André Araújo Barros.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros