​​​​​​​LEI 5.262, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 15:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DENOMINA PRAÇA MARIA JOSÉ COLARES DE ARAÚJO MOREIRA (ZEZÉ COLARES)

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O logradouro público, sem denominação oficial, localizado na Avenida Francisco Gaetani (rotatória), nesta cidade de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça Maria José Colares de Araújo Moreira (Zezé Colares).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros