​​​​​​​LEI 5.267, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 15:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA PRAÇA MARIA FIALHO DE SENA (SITUADA NO BAIRRO MORADA DO SOL)

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O logradouro público, sem denominação oficial, localizado entre a Avenida Mestra Fininha e a rua Enor de Brito, em frente ao Bar dos Amigos, no bairro Morada do Sol, passa a denominar-se oficialmente: Praça Maria Fialho de Sena.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros