LEI 5.268, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

17/06/2020 - 16:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA ESPAÇO OMIR ANTUNES

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O logradouro público, sem denominação oficial, localizado no cruzamento da Avenida Deputado Esteves Rodrigues com Avenida Cula Mangabeira, em frente ao Supermercado Villefort, passa a denominar-se oficialmente de Espaço Omir Antunes.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros