​​​​​​​LEI 5.269, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

01/07/2020 - 10:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 5.256, DE 03 DE JUNHO DE 2020, QUE: AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO art. 1º, da Lei nº 5.256, de 03 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de 02 (dois) imóveis de sua propriedade, partes da Área “A”, situada no cruzamento da Avenida Governador Magalhães Pinto com Rua Mariana Akiko, nesta cidade de Montes Claros, ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS, cujos limites, área e descrição constam nos incisos do presente artigo e que serão utilizados, exclusivamente, para edificação do Centro de Convenções do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha e da sede do Consórcio.

I – Imóvel com área de 1.776,39m² (um mil, setecentos e setenta e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados), com a seguinte descrição: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.153.380,622m e E 624.960,824m, no interior da AREA A; deste, segue confrontando com o remanescente da AREA A, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°12'39" e 53,83 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.153.375,733m e E 625.011,435m; 185°12'39" e 33,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.153.342,870m e E 625.011,435m; 275°12'39" e 53,83m até o vértice 3, de coordenadas N 8.153.347,758m e E 624.957,827m; 5°12'39" e 33,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.153.380,622m e E 624.960,824m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”

II – Imóvel com área construída de 1.032,75 m2 (um mil, trinta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com a seguinte descrição: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 8.153.381,021m e E 624.915,172m, situado em parte da Área Construída situada na área A; deste, segue confrontando com a Área A nos seguintes azimutes e distâncias: 95°12'39" e 40,50m até o vértice B, de coordenadas N 8.153.377,343m e E 624.955,505m; deste, segue confrontando com o remanescente da edificação existente nos seguintes azimutes e distâncias: 185°12'39" e 25,50m até o vértice C, de coordenadas N 8.153.351,945m e E 624.953,188m; 275°12'39" e 40,50m até o vértice D, de coordenadas N 8.153.355,624m e E 624.912,856m; 5°12'39" e 25,50m até o vértice A, de coordenadas N 8.153.381,021m e E 624.915,172m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”

Parágrafo Único. ...

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 17 de junho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros