LEI 5.270, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

01/07/2020 - 10:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DO MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Ficam desafetadas da categoria de bens de uso comum e incorporadas na dos bens dominicais as áreas de terreno constantes dos incisos do presente artigo, situadas no Loteamento Bairro Todos os Santos – Prolongamento, nesta cidade, avaliadas em R$ 666.928,03 (seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e três centavos), com as seguintes descrições:

I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-52, de coordenadas N 8.151.917,489m e E 620.119,771m; deste segue, com azimute de 117°26'50" por uma distância de 12,00m até o vértice P-53, de coordenadas N 8.151.911,958m e E 620.130,421m; deste segue, com azimute de 207°17'10" por uma distância de 55,13m até o vértice P-54, de coordenadas N 8.151.862,965m e E 620.105,148m; deste segue, com azimute de 306°39'46" por uma distância de 12,16m até o vértice P-55, de coordenadas N 8.151.870,226m e E 620.095,393m; deste segue, com azimute 27°17'04" por uma distância de 53,18m até o vértice P-52, ponto inicial da descrição deste perímetro de 132,47 m, perfazendo uma área total de 649.80m² (seiscentos e quarenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados.);

II – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-27, de coordenadas N 8.151.857,624m e E 620.313,473m; deste segue, com azimute de 141°24'10" por uma distância de 24,95m em curva com raio de 8,00m até o vértice P-32A, de coordenadas N 8.151.845,120m e E 620.323,454m; deste segue, com azimute de 215°50'48" por uma distância de 2,08m em curva com raio de 4,00m até o vértice P-33, de coordenadas N 8.151.843,453m e E 620.322,250m; deste segue, com azimute de 200°57'01" por uma distância de 21,82m até o vértice P-3A, de coordenadas N 8.151.823,078m e E 620.314,449m; deste segue, com azimute de 9°59'30" por uma distância de 1,28m em curva com raio de 6,50m até o vértice P-34, de coordenadas N 8.151.824,334m e E 620.314,670m; deste segue, com azimute de 1°07'02" por uma distância de 0,74m em curva com raio de 6,50m até o vértice P-34A, de coordenadas N 8.151.825,070m e E 620.314,685m; deste segue, com azimute de 357°52'09" por uma distância de 18,57m até o vértice P-36, de coordenadas N 8.151.843,628m e E 620.313,994m; deste segue, com azimute 357°52'09" por uma distância de 14,01m até o vértice P-27, ponto inicial da descrição deste perímetro de 83,44 m., perfazendo uma área total de 254.26m² (duzentos e cinquenta e quatro metros e vinte e seis decímetros quadrados.);

III – “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-37, de coordenadas N 8.151.809,766m e E 620.243,598m; deste segue, com azimute de 114°12'51" por uma distância de 17,41m em curva com raio de 8,00m até o vértice P-38, de coordenadas N 8.151.803,953m e E 620.256,523m; deste segue, com azimute de 151°39'42" por uma distância de 7,16m em curva com raio de 8,00m até o vértice P-39, de coordenadas N 8.151.797,864m e E 620.259,807m; deste segue, com azimute de 126°17'22" por uma distância de 24,60m até o vértice P-40, de coordenadas N 8.151.783,306m e E 620.279,632m; deste segue, com azimute de 77°09'39" por uma distância de 8,57m em curva com raio de 5,00m até o vértice P-41, de coordenadas N 8.151.784,986m e E 620.287,005m; deste segue, com azimute de 204°29'28" por uma distância de 20,12m até o vértice P-42, de coordenadas N 8.151.766,676m e E 620.278,664m; deste segue, com azimute de 345°23'25" por uma distância de 6,82m em curva com raio de 5,00m até o vértice P-43, de coordenadas N 8.151.772,779m e E 620.277,073m; deste segue, com azimute de 306°17'22" por uma distância de 50,16m até o vértice P-44, de coordenadas N 8.151.802,465m e E 620.236,644m; deste segue, com azimute 43°36'22" por uma distância de 10,08m até o vértice P-37, ponto inicial da descrição deste perímetro de 144,92m., perfazendo uma área total de 606.57m² (seiscentos e seis metros e cinquenta e sete decímetros quadrados.).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e mediante avaliação abaixo, os bens descritos no artigo anterior com a sociedade empresária FARPAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ. sob o nº 13.280.407/0001-61, pelas áreas de terreno constantes dos incisos do presente artigo, situadas no Loteamento Bairro Todos os Santos – Prolongamento, avaliadas em R$ 720.794,23 (setecentos e vinte mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), com as seguintes descrições:

I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-25, de coordenadas N 8.151.882,146m e E 620.312,561m; deste segue, com azimute de 177°52'09" por uma distância de 9,59m até o vértice P-26, de coordenadas N 8.151.872,563m e E 620.312,918m; deste segue, com azimute de 177°52'09" por uma distância de 14,95m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.151.857,624m e E 620.313,473m; deste segue, com azimute de 198°00'58" por uma distância de 9,51m em curva com raio de 8,00m até o vértice P-32, de coordenadas N 8.151.849,105m e E 620.310,703m; deste segue, com azimute de 182°23'24" por uma distância de 2,57m em curva com raio de 4,00m até o vértice P-36, de coordenadas N 8.151.846,580m e E 620.310,598m; deste segue, com azimute de 200°52'49" por uma distância de 23,11m até o vértice P-35, de coordenadas N 8.151.824,983m e E 620.302,359m; deste segue, com azimute de 9°24'35" por uma distância de 1,60m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.151.826,562m e E 620.302,621m; deste segue, com azimute de 357°52'09" por uma distância de 1,95m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.151.828,511m e E 620.302,548m; deste segue, com azimute de 357°52'09" por uma distância de 29,69m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.151.858,178m e E 620.301,445m; deste segue, com azimute de 290°44'48" por uma distância de 11,72m em curva com raio de 5,00m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.151.861,442m e E 620.292,829m; deste segue, com azimute 43°37'26" por uma distância de 28,60m até o vértice P-25, ponto inicial da descrição deste perímetro de 133,29 m, perfazendo uma área total de 446.02m² (quatrocentos e quarenta e seis metros e dois centímetros quadrados.);

II – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.152.092,555m e E 620.094,819m; deste segue, com azimute de 117°20'39" por uma distância de 78,60m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.152.056,452m e E 620.164,635m; deste segue, com azimute de 293°49'00" por uma distância de 22,70m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.152.065,619m e E 620.143,868m; deste segue, com azimute de 288°13'05" por uma distância de 52,30m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.152.081,969m e E 620.094,192m; deste segue, com azimute de 286°37'41" por uma distância de 2,74m até o vértice P-04A, de coordenadas N 8.152.082,753m e E 620.091,567m; deste segue, com azimute de 307°24'01" por uma distância de 2,18m em curva com raio de 3,00m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.152.084,045m e E 620.089,877m; deste segue, com azimute de 328°10'21" por uma distância de 5,64m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.152.088,841m e E 620.086,900m; deste segue, com azimute 64°52'23" por uma distância de 8,75m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 172,90 m., perfazendo uma área total de 372,27m² (trezentos e setenta e dois metros e vinte e sete decímetros quadrados.);

III – “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-53, de coordenadas N 8.151.799,142m e E 620.233,478m; deste segue, com azimute de 206°35'46" por uma distância de 13,64m até o vértice P-45, de coordenadas N 8.151.786,943m e E 620.227,371m; deste segue, com azimute de 126°17'22" por uma distância de 18,32m até o vértice P-46, de coordenadas N 8.151.776,101m e E 620.242,136m; deste segue, com azimute de 126°17'22" por uma distância de 20,00m até o vértice P-47, de coordenadas N 8.151.764,264m e E 620.258,257m; deste segue, com azimute de 126°17'22" por uma distância de 13,03m até o vértice P-48, de coordenadas N 8.151.756,553m e E 620.268,758m; deste segue, com azimute de 75°23'25" por uma distância de 7,11m em curva com raio de 4,00m até o vértice P-49, de coordenadas N 8.151.758,119m e E 620.274,766m; deste segue, com azimute de 204°29'28" por uma distância de 17,18m até o vértice P-50, de coordenadas N 8.151.742,484m e E 620.267,643m; deste segue, com azimute de 306°17'22" por uma distância de 58,23m até o vértice P-51, de coordenadas N 8.151.776,948m e E 620.220,708m; deste segue, com azimute de 306°25'18" por uma distância de 6,11m até o vértice P-52, de coordenadas N 8.151.780,574m e E 620.215,793m; deste segue, com azimute 43°36'22" por uma distância de 25,64m até o vértice P-53, ponto inicial da descrição deste perímetro de 179,26 m, perfazendo uma área total de 780.27m² (setecentos e oitenta metros e vinte e sete decímetros quadrados.);

IV – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-23, de coordenadas N 8.152.001,999m e E 620.269,475m; deste segue, com azimute de 118°59'39" por uma distância de 15,49m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.151.994,490m e E 620.283,024m; deste segue, com azimute de 208°09'23" por uma distância de 2,51m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.151.992,280m e E 620.281,842m; deste segue, com azimute de 292°37'36" por uma distância de 1,77m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.151.992,960m e E 620.280,211m; deste segue, com azimute de 292°37'36" por uma distância de 2,68m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.151.993,991m e E 620.277,738m; deste segue, com azimute de 306°37'17" por uma distância de 7,71m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.151.998,589m e E 620.271,552m; deste segue, com azimute de 332°34'45" por uma distância de 2,11m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.152.000,464m e E 620.270,579m; deste segue, com azimute de 332°34'45" por uma distância de 1,01m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.152.001,359m e E 620.270,115m; deste segue, com azimute 315°00'48" por uma distância de 0,92m em curva com raio de 1,50m até o vértice P-23, ponto inicial da descrição deste perímetro de 34,19m., perfazendo uma área total de 34.08m² (trinta e quatro metros e oito centímetros quadrados.).

Parágrafo Único. Na permuta autorizada pela presente Lei, apesar da diferença de valor na avaliação dos imóveis, não haverá torna por parte do Município.

 

Art.Todas as despesas e encargos quanto à regularização da permuta autorizada por esta Lei, inclusive tributos, taxas e emolumentos devidos, correrão às expensas a cada uma das partes permutantes, ao que lhe couberem, também a adoção das providências quanto à lavratura e registro da respectiva escritura.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 23 de junho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros