LEI 5.273, DE 13 DE JULHO DE 2020.

22/07/2020 - 17:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 5.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE: “CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO.

 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO parágrafo único, do art. 2º, da Lei n.º 5.227, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º...

Parágrafo Único. O Loteador terá o prazo de 01 (um) ano para executar a avenida descrita no presente artigo, com toda a sua infraestrutura.

 

Art. 2ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros