ALTERA A LEI 5.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE: “CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO.”
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único, do art. 2º, da Lei n.º 5.227, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
Parágrafo Único. O Loteador terá o prazo de 01 (um) ano para executar a avenida descrita no presente artigo, com toda a sua infraestrutura.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024