LEI 5.274, DE 13 DE JULHO DE 2020.

07/08/2020 - 13:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção de Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339032

600.000,00

142

Total

600.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aquisição Equip. Material Permanente

02.16.04-08.244.0026.3086

449052

600.000,00

142

Total

600.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros