AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção de Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339032 |
600.000,00 |
142 |
Total |
600.000,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.16.04-08.244.0026.3086 |
449052 |
600.000,00 |
142 |
Total |
600.000,00 |
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Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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