DENOMINA PARQUE PÚBLICO
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A área pública popularmente conhecida como “Área Verde Bem-te-vi”, localizada bairro Ibituruna, nas proximidades da rua Natal, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros-MG, passa a denominar-se oficialmente: Parque da Paz.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
* Observação: Lei n.º 5.279, de 13 de julho de 2020 republicada com novo texto sancionado, em virtude do Ofício ATL n.º 65/2020, de lavra do Presidente do Câmara Municipal, que informa a existência de erro material de digitação em ofício anterior que encaminhou, para sanção, o Projeto de Lei n.º 55/2020.
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