LEI 5.279, DE 13 DE JULHO DE 2020. (*)

14/08/2020 - 17:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA PARQUE PÚBLICO

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A área pública popularmente conhecida como “Área Verde Bem-te-vi”, localizada bairro Ibituruna, nas proximidades da rua Natal, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros-MG, passa a denominar-se oficialmente: Parque da Paz.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

 

 

* Observação: Lei n.º 5.279, de 13 de julho de 2020 republicada com novo texto sancionado, em virtude do Ofício ATL n.º 65/2020, de lavra do Presidente do Câmara Municipal, que informa a existência de erro material de digitação em ofício anterior que encaminhou, para sanção, o Projeto de Lei n.º 55/2020.